terça-feira, 14 de junho de 2011

Regimento do Blog dos Encontristas da EASO

     




 

CAPITULO I
Das Finalidades do Blog

Art. 1º -Publicar relatos de experiências, entrevistas, artigos, textos diversos, crônicas e resenhas de seus membros efetivos, entre outros, sobre a história da Escola Apostólica Santa Odília, o Colégio Dom Cabral, os encontros dos ex-seminaristas da EASO e viagens de seus membros. Dentro de seu foco e escopo, o Blog publicará links ou elos para artigos correlatos de interesse de seus membros.

Parágrafo1º: são membros efetivos do Blog dos Encontristas da EASO:

· Todo ex-seminarista da EASO que tenha participado de pelo menos um encontro (membro automático);

· Todo ex-seminarista que tenha enviado para a coordenação do encontro seu nome, endereço e dados para cadastramento;

· As esposas dos ex-seminaristas membros;

· Filhos e netos dos ex-seminaristas que assim o desejarem.

                   

Parágrafo 2º: Foco e escopo do Blog dos Encontristas da EASO.

Seu foco é o que acontece durante os encontros e tudo que motiva seus membros efetivos, suas vidas, suas viagens, e o que possa interessar e que não fira a intimidade e privacidade deste grupo de amigos, cuja amizade se alicerça em experiências e vivências da época em que compartilharam situações, locais e cultura marcantes em suas vidas. O escopo não é o tema, mas o grupo.

Parágrafo 3º: Não serão publicados: textos, palavras, vídeos e qualquer forma de manifestação que mostre preferência político-partidária, ou que discrimine religião, raça e grupos minoritários.

Art. 2º. – Os textos assinados são de inteira e plena responsabilidade dos seus autores, não cabendo aos demais titulares do blog ou ao Conselho Editorial qualquer corresponsabilidade por opiniões, conceitos e juízos emitidos.

Parágrafo 1° - Por entendermos que, numa sociedade que pretende ser cada vez mais democrática, aberta e pluralista, debates, opiniões e pontos de vista divergentes são saudáveis e sempre bem-vindos, desde que se manifestem em linguagem e termos adequados, fica estabelecido que, em caso de discordância de algum leitor com relação a opiniões, conceitos e juízos emitidos num determinado artigo ou crônica, sejam feitos o registro, a contestação ou a crítica ao(s) autor(es) através de comentário postado no espaço destinado a tal finalidade no rodapé de cada post ou, se o discordante preferir assim, poderá manifestar sua opinião e/ou seu ponto de vista contrário ou divergente através de artigo ou crônica que será submetido à apreciação do Conselho Editorial e, posteriormente, publicado como um novo post.



CAPÍTULO II

Da Organização



Art. 3º - O Blog é administrado pelo Editor, Conselho Editorial e pelos seus membros efetivos. O Editor deverá ser membro integrante do Conselho Editorial e presidi-lo, quando em reunião, e consolidar seus produtos, quando funcionando por meios remotos. Fica instituído as funções de  Sub-editores do  BLOG. Os Sub-editroes serão substituos do Ediotr nos eventuais impedimentos deste.

Parágrafo único – Em caso de impedimento definitivo do titular, o Conselho Editorial deverá escolher um de seus integrantes para assumir interinamente a editoria.

Art. 4º - O Conselho Editorial será constituído por um número mínimo de 7 (sete) e máximo de 20 (vinte) membros efetivos, eleitos durante os encontros dos ex-seminaristas, sendo que o seu mandato será o do tempo que transcorrer entre um encontro e outro.

             Parágrafo 1º: até o próximo encontro, o editor escolhido no encontro de 2010 formará um conselho provisório que funcionará, nos termos deste regimento, até que a assembleia geral decida sobre o assunto.

Parágrafo 2º: os membros do Conselho Editorial deverão ter no mínimo um ano de participação como membros efetivos do Blog



Art. 5º - A Equipe Editorial será formada por membros efetivos de preferência que tenham disponibilidade para revisar textos, ajudar na editoração e formulação de políticas de conteúdo do Blog e sugerir pautas.

CAPÍTULO III

Das atribuições do editor e dos sub-editores

Art. 6º - Administrar a redação do Blog e fixar, juntamente com o Conselho Editorial, a política editorial.

Art. 7º -Receber, apreciar e coordenar a revisão dos artigos e decidir quanto a sua publicação.

Art. 8º - Coordenar a participação dos membros do Conselho Editorial.

Art. 9º -Estabelecer o planejamento gráfico do Blog, auxiliado por um profissional da área (quando possível).

Art. 10º – Redigir editoriais sobre assuntos de interesse dos membros efetivos do Blog e demais leitores (contando com a colaboração Ad Hoc de um ou mais membros efetivos do Blog).


CAPITULO IV

Do Conselho Editorial

Art. 11º – O Conselho Editorial tem como função colaborar com o Editor na consolidação e manutenção do Blog, auxiliando na divulgação de seus propósitos e emitindo pareceres sobre o conteúdo e alinhamento das publicações veiculadas com o escopo do blog.

Art. 12º – Ao Conselheiro, caso requisitado pelo Editor, cabe proceder à revisão editorial de artigos e outros informes encaminhados, dando o seu parecer quanto a:

a) Importância;

b) Conveniência;

c) Ajustamento às normas editoriais;

d) Ortografia;

e) Estilo e conteúdo.



Parágrafo 1º - No caso de aceite para publicação, o manuscrito submetido à apreciação deve vir acompanhado de parecer favorável do revisor e as sugestões de modificações, quando pertinentes, devidamente justificadas.

Parágrafo 2º - Manuscritos que requeiram grandes correções para serem aceitos deverão ser submetidos aos autores para sua concordância ou não com as alterações sugeridas. Caso os autores não concordem com as modificações sugeridas, o artigo não será publicado no blog.

Parágrafo 3º - No caso de rejeição do manuscrito submetido à revisão, o revisor deverá encaminhar ao editor seu parecer, devidamente justificado. 

Art. 13º – Os artigos para análise pelos Conselheiros devem ser devolvidos ao Editor em prazo nunca superior a 2 (duas) semanas.



Parágrafo único – O Conselheiro que por reiteradas vezes não emitir e deixar de enviar o seu parecer sobre artigos que lhe forem confiados será considerado desistente, e, automaticamente, desligado do Conselho.

CAPÍTULO V

Das Normas dos artigos e publicações

Art. 14º – As normas de publicação de artigos aprovadas no Regimento serão publicadas no Blog.

Art. 15º – Essas normas poderão ser alteradas por deliberação do Conselho Editorial, sob a coordenação do Editor, devendo as modificações serem consolidadas no Regimento.

Art. 16º – Os membros efetivos poderão publicar artigos, relatos de experiência, textos técnicos, resenhas, crônicas, desde que não excedam uma a cada mês por membro.

Art. 17º – Havendo qualquer dúvida sobre o alinhamento de textos previstos no artigo 16º quanto à política de conteúdo do Blog, o editor submeterá a pendência ao Conselho Editorial que, por maioria simples, decidirá quanto à publicação ou não do texto.

Art. 18º – Em caso de parecer desfavorável, o autor será informado da decisão e o que motivou a recusa da publicação. O autor terá oportunidade de retificar o texto e submetê-lo novamente ao Conselho Editorial para publicação.

                    CAPÍTULO VI


       Das modificações deste regimento

Art. 19º – O presente regimento poderá ser modificado por iniciativa de algum integrante do Conselho Editorial ou membro-efetivo do Blog. As modificações sugeridas somente serão efetivadas se aprovadas pela maioria absoluta do Conselho Editorial.

Art. 20º - O regimento vigente na data do Encontro dos ex-seminaristas da EASO deverá ser aprovado pela Assembléia Geral dos participantes do encontro.

CAPÍTULO VII

Das disposições transitórias

Art. 21º Este regimento poderá ser alterado durante seu período de experiência que se inicia com a sua publicação e termina em 30 de Setembro de 2011 ou, no caso de se confirmar o encontro neste ano, por ocasião da reunião plenária dos encontristas da EASO. As sugestões de mudanças deste regimento deverão, nesse período, serem encaminhadas por e-mails para blogdosencontros@gmail.com ou, preferencialmente, por comentários adicionados no rodapé do próprio regimento (vide espaço livre abaixo desta postagem).

Parágrafo 1º As sugestões recebidas por e-mails serão inseridas, pelo editor, como comentários desta postagem;

Parágrafo 2º O Conselho Editorial emitirá parecer sobre cada sugestão recebida, justificando a aprovação ou não das mudanças sugeridas. Os pareceres serão sempre inseridos, também, como comentários deste regimento.

Aprovado pela reunião ordinária da assembléia Geral do III Encontro.

        

Um comentário:

  1. Este regimento foi modificado na plenária de Nova União, em 2012, sendo criado a função de Editor Revisor e eleito, por aclamação. Siovani passou a ser o Editor Revisor naquela data.

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